Ordem de Serviço

  • Estabelece Protocolo de Segurança de prevenção do coronavírus, Covid-19.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 17/03/2020 às 08:40   |   Imprimir

 

ORDEM DE SERVIÇO 001/2020

 

Estabelece o Protocolo de Segurança de prevenção ao corona vírus COVID-19.

 

O Prefeito Municipal de Sete de Setembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a recente declaração da Organização Mundial da Saúde - OMS classificando o surto de Coronavírus – COVID-19 como Pandemia;

 

Considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas para evitar a contaminação e/ou proliferação do Coronavírus – COVID-19;

 

Considerando a necessidade de implementação dos protocolos de higiene determinados pelo Ministério da Saúde; Considerando a necessidade de desenvolvimento de programas e medidas paliativas de saúde e segurança do município em relação aos servidores;

 

Considerando que o serviço público possui envolvimento de servidores no atendimento aos contribuintes em diversas secretarias do município, bem como a realização de reuniões, encontros, qualificação envolvendo grandes aglomerações de pessoas;

 

 Considerando a emissão do Decreto Estadual nº 55115/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19;

 

 DETERMINA:

 

Art. 1º - Fica estabelecido o Protocolo de Segurança de prevenção ao coronavírus COVID-19, que obedecerão ao disposto nesta Ordem de Serviço, tendo vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de acordo com a necessidade.

Art. 2º - Fica proibido tomar chimarrão, tererê e uso de xícaras ou utensílios compartilhados junto às repartições públicas do Município.

 

Art. 3º - Fica determinado o uso do álcool gel de forma ostensiva por todos os servidores do município.

Art. 4º - As chefias dos setores/departamentos tem autonomia para delimitar a quantidade de pessoas nos respectivos ambientes.

Art. 5º - Os servidores devem evitar contatos físicos para cumprimentos, tais como aperto de mãos, abraços e beijos.

Art. 6º - Os servidores deverão orientar os contribuintes para seguir as medidas de segurança estabelecidas nesta Ordem de Serviço, a fim de conscientizar a população para evitar a proliferação do vírus.

Art. 7º - As chefias imediatas deverão vigiar e conscientizar seus subordinados quanto à responsabilidade no cumprimento das normas estabelecidas nesta Ordem de Serviço, ficando sujeitos às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

Art. 8º - O servidor municipal que tiver conhecimento do descumprimento de qualquer das disposições desta Ordem de Serviço deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Administração e Planejamento.

Art. 9° - O não cumprimento das disposições estabelecidas nesta Ordem de Serviço é passível de responsabilização e poderá acarretar em penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

Art. 10 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

                                                                                                     

Márcio Politowski

Prefeito Municipal

 

              Jason Paluchowski

Sec. de Administração e Planejamento

 

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