DECRETO 1294 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EM RAZÃO DA ESTIAGEM, QUE ASSOLA O MUNICÍPIO DE SETE DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


  • Número: 1294



  • Ano: 2020



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 1294/2020

     

    DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EM RAZÃO DA ESTIAGEM, QUE ASSOLA O MUNICÍPIO DE SETE DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O Prefeito Municipal de Sete de Setembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Lei Orgânica do Município, e

     

    CONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem ocasionado drástica redução do volume de água dos rios, mananciais, barragens e poços, deste município, sendo que muitos destes já se encontram sem água.

    CONSIDERANDO que a intensificação da escassez pluviométrica tem ocasionado insuficiência na recarga dos mananciais, barragens e poços, o que compromete o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, bem como para a irrigação das lavouras.

    CONSIDERANDO que a colheita das culturas plantadas no município ficou comprometida devido aos baixos índices pluviométricos, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e compromete o padrão de qualidade de vida da população.

    CONSIDERANDO que a zona rural do município já se encontra afetada pela escassez de umidade no solo, o que resulta na perda nas culturas de soja, milho, pastagens, queda na produção de leite, e perda do peso do gado de corte.

    CONSIDERANDO que a agricultura e a pecuária consistem nas principais atividades geradoras de renda e trabalho do município.

    CONSIDERANDO que compete ao município pelo bem-estar da população, bem como adotar as medidas e providencias que se fizerem necessárias para fazer frente ao desastre, a reabilitação das áreas atingidas pela estiagem.

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal no Município de Sete de Setembro, provocada pela forte estiagem que assola o mesmo, caracterizando como Situação de EMERGÊNCIA.

     

    Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município.

     

    Art. 2º - Como medida de emergência, fica autorizado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a subsidiar em até 01 (um) hora de trabalho por grupo familiar, com maquina retroescavadeira, para construção de bebedouros.

     

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 45 dias a contar da data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

     

                                                                                                        

    Márcio Politowski

    Prefeito Municipal

     

                  Jason Paluchowski

    Sec. de Administração e Planejamento

     

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

     

     


  • Data da Publicação: 30/03/2020 às 17:15 hrs


  • Anexos