DECRETO N° 1370/2021 - Dispõe sobre Novas Medidas de Enfrentamento a Pandemia


  • Número: 1370



  • Ano: 2021



  • Tipo: Parcelamento do Solo



  •  DECRETO Nº 1370/2021

     

    Dispõe sobre Novas Medidas de Enfrentamento a Pandemia, devido ao COVID 19, no âmbito do Município de Sete de Setembro.

     

    O Prefeito Municipal de Sete de Setembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Lei Orgânica do Município, e

     Considerando a edição pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul dos Decretos nº 55.764 de 20 de fevereiro de 2021, bem como dos Decretos nº 55.769, 55.768, 55.767, 55.766 todos datados de 22 de fevereiro de 2021; e o Decreto 55.771, de 26 fevereiro de  2021.

     Considerando o aumento de casos de COVID 19 em todo o Estado do Rio Grande do Sul, bem como o aumento das internações hospitalares, e o aumento da ocupação dos leitos das UTIs do Estado do Rio Grande do Sul;

     

    DECRETA:

     

     Art. 1º - Dispõe sobre Novas Medidas de Enfrentamento a Pandemia, devido do COVID 19, no âmbito do Município de Sete de Setembro a ser executado e fiscalizado pelo Poder público municipal, através de seus órgãos e equipes de trabalho.

     

    Art. 2º - Igualmente o Município de Sete de Setembro recepciona os Decretos nº 55.764 de 20 de fevereiro de 2021, bem como dos Decretos nº 55.769, 55.768, 55.767, 55.766 todos datados de 22 de fevereiro de 2021; e o Decreto 55.771, de 26 fevereiro de 2021.

     

    Art. 3° - Havendo divergência entre os protocolos adotados pelo Estado do Rio Grande do Sul e do Comitê Técnico da Regional Covid Missões, prevalecerá os protocolos de enfretamento adotados pelo Estado do Rio Grande do Sul, visando intensificar o combate a Pandemia do COVID 19.

     

               Art. 4° - Fica revogado o Decreto 1366 de 26 de fevereiro de 2021.

     

    Art. 5º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.

     

     Marcio Politowski

     Prefeito Municipal

     

                   Jason Paluchowski

    Sec. de Administração e Planejamento

     

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


  • Data da Publicação: 05/03/2021


  • Anexos