DECRETO N° 1366/2021 - Dispõe sobre Novas Medidas de Enfrentamento a Pandemia


  • Número: 1366



  • Ano: 2021



  • Tipo: Parcelamento do Solo



  •  DECRETO Nº 1366/2021

     

    Dispõe sobre Novas Medidas de Enfrentamento a Pandemia, devido ao COVID 19, no âmbito do Município de Sete de Setembro.

     

     

    O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Sete de Setembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Lei Orgânica do Município, e

     

     Considerando a edição pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul dos Decretos nº 55.764 de 20 de fevereiro de 2021, bem como dos Decretos nº 55.769, 55.768, 55.767 e 55.766 todos datados de 22 de fevereiro de 2021;

     

     Considerando o aumento de casos de COVID 19 em todo o Estado do Rio Grande do Sul, bem como o aumento das internações hospitalares, e o aumento da ocupação dos leitos das UTIs do Estado do Rio Grande do Sul;

     

    DECRETA:

     

     Art. 1º - Dispõe sobre Novas Medidas de Enfrentamento a Pandemia, devido do COVID 19, no âmbito do Município de Sete de Setembro a ser executado e fiscalizado pelo Poder público municipal, através de seus órgãos e equipes de trabalho.

     

    Art. 2º - Igualmente o Município de Sete de Setembro recepciona os Decretos Estaduais  nº 55.764 de 20 de fevereiro de 2021, bem como dos Decretos nº 55.769, 55.768, 55.767 e 55.766 datados de 22 de fevereiro de 2021.

     

    Art. 3° - Havendo divergência entre os protocolos adotados pelo Estado do Rio Grande do Sul e do Comitê Técnico da Regional Covid Missões, prevalecerá os protocolos de enfretamento adotados pelo Estado do Rio Grande do Sul, visando intensificar o combate a Pandemia do COVID 19.

     

    Art. 4 - Ficam suspensos os encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independentemente da aglomeração de pessoas.

     

    Art. 5° - Os serviços não essências da Administração Pública serão executados pelos servidores na forma de revezamento.

    Parágrafo Único - Ficam dispensados de suas atividades laborais, sem prejuízo aos vencimentos, os Servidores Municipais maiores de 60 (sessenta) anos e Servidoras Municipais gestantes;

     

     Art. 6º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.

     

     

    Danilson José Peres

    Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal

     

     

                   Jason Paluchowski

    Sec. de Administração e Planejamento

     

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


  • Data da Publicação: 26/02/2021


  • Anexos