DECRETO Nº 1347/2020 REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE GÊNERO DE ALIMENTAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID -19.


  • Número: 1347



  • Ano: 2020



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 1347/2020

     

    REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE GÊNERO DE ALIMENTAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID -19.


     

    O Prefeito Municipal de Sete de Setembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Lei Orgânica do Município, e

     

    CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que altera a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica;

     

    CONSIDERANDO a Resolução Nº 2, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de 09 de abril de 2020, que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19;

     

    CONSIDERANDO as Orientações para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante a situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus - Covid 19, do Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento e do Ministério da Educação;

     

    CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 1313, nº 1324, nº 1326, nº 1344 e nº 1346 que dispõe sobre os procedimentos da oferta de atividades não presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no período em que as aulas presenciais estiverem paralisadas devido a evitar a propagação do coronavírus - Covid 19;

     

    CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 55.292, de 04 de junho de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - Covid 19, de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências;

     

    CONSIDERANDO finalmente, a necessidade do Poder Público, através da Secretaria Municipal da Educação, ofertar meios de garantir a alimentação dos educandos matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal e demais beneficiadas pelo PNAE:

     

     

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Durante o período de suspensão das aulas nas Escolas da Rede Pública Municipal e nas demais entidades parceiras beneficiadas pelo PNAE, em razão de situação calamidade pública decorrentes da Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros federais e municipais, destinados à merenda escolar, por meio da entrega de kits de gêneros de alimentação.

     

    Art. 2º - O kit de gêneros de alimentação, elaborado pela nutricionista responsável pela Secretaria Municipal de Educação, seguindo o que determina a Lei 11.947/2009 em relação à aquisição de 30% dos gêneros alimentícios da agricultura familiar respeitando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

    §1º A universalidade do atendimento é uma das diretrizes do PNAE e deve-se garantir, mesmo neste momento de suspensão de aulas, o direito à alimentação a todos os estudantes atendidos nas escolas públicas, para a correta execução do PNAE neste momento excepcional, assim sendo será disponibilizado um kit por estudante.;

     

    Art. 3º - Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação a organização da montagem dos kits de gêneros de alimentação e a coordenação da entrega aos responsáveis dos educandos nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2020.

     

    Art. 4º - Na distribuição ou entrega do kit de gêneros de alimentação, deverão ser adotadas todas as medidas necessárias para que se evite aglomeração de pessoas ou contato pessoal e observado o uso de mascaras, os protocolos de higiene e prevenção do contágio do Covid - 19.

     

    Art. 5º - É vedada a comercialização e distribuição para terceiros dos gêneros de alimentação que fazem parte do kit de gêneros de alimentação previsto no art. 2º deste Decreto.

     

    Art. 6º - A distribuição dos kits de gêneros de alimentação deverá ser acompanhado do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

     

    Art. 7º - Este Decreto tem efeitos retroativos a contar de 20 de outubro de 2020.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020.

     

    Márcio Politowski

    Prefeito Municipal

     

    Jason Paluchowski

    Sec. de Administração e Planejamento

     

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

     


  • Data da Publicação: 30/10/2020 às 11:00 hrs