DECRETO Nº 1344/2020 Determina a suspensão das aulas presenciais da rede pública municipal e estadual até 31/10/2020 no âmbito do Município de Sete de Setembro e dá outras providências.


  • Número: 1344



  • Ano: 2020



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 1344/2020

     

    Determina a suspensão das aulas presenciais da rede pública municipal e estadual até 31/10/2020 no âmbito do Município de Sete de Setembro e dá outras providências.

     

    O Prefeito Municipal de Sete de Setembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Lei Orgânica do Município, e

     

    CONSIDERANDO que a saúde, nos termos do artigo 6°, da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, na forma do artigo 196 também da normatividade constitucional;

    CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

    CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

    CONSIDERANDO que o art. 23, II, da Constituição Federal estabelece competência concorrente da União, de Estados e de Municípios para cuidar da saúde e assistência pública, prerrogativa confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6341;

                CONSIDERANDO que o Município de Sete de Setembro tem adotado medidas para o acolhimento e casos de vulnerabilidade social que podem facilitar a contaminação pelo COVID-19 diante de escassez de recursos e acesso a políticas públicas de saúde;

    CONSIDERANDO o reordenamento da programação curricular de 2020, obedecendo os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2020, para cumprir de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos, ao abrigo do artigo 23, caput, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 bem como Medida Provisória N° 934 de 1° de abril de 2020;

    CONSIDERANDO a situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19,  a Medida Provisória n° 934/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ai mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

    CONSIDERANDO que a LDB dispõe em seu artigo 23, § 2°, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicos, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto em Lei;

    CONSIDERANDO que a Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961, alterada pela Lei n° 9.131. de 24 de novembro de 1995, delega ao CNE competência para estabelecer orientações e diretrizes sobre a reorganização dos calendários escolares, considerando a questão abrange mais de um nível e modalidade de ensino, bem como de assunto que exige integração entre os sistemas de ensino;

    CONSIDERANDO a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento de carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19, com base no Parecer CNE/CP 5/2020, exarado do Processo n° 23001.000334/2020-21.

    CONSIDERANDO o anuncio do Governo do Estado em 28 de maio de 2020, combinado com o Parecer 01/2020 CEER/RS, DE 18/03/2020.

     

    DECRETA:

     

    DAS ATIVIDADES ESCOLARES

     

    Art. 1º - Ficam suspensas as aulas presenciais em todas as instituições públicas até o dia 31/10/2020 no âmbito do Município de Sete de Setembro:

    I – De ensino infantil municipais;

    II – De anos iniciais do ensino fundamental;

    III – De anos finais do ensino Fundamental e de ensino médio.

     

    § 1° - O atendimento presencial ao público nas Unidades Educacionais durante o período de vigência deste decreto, fica restrito as atividades de secretaria em cada escola.

     

    § 2° - A unidade Administrativa da Secretaria de Educação continuará em atividade, obedecendo as normativas das medidas de prevenção ao COVID-19, bem como eventuais atos normativos inferiores que tenham disciplinando os trabalhos no âmbito da Secretaria de Educação no período de emergência. 

     

    § 3° - Ficam revalidadas e homologadas para fins de contagem de conteúdo, dias letivos e carga horária, as atividades realizadas de forma não presencial, contados do dia 19 de março de 2020 até esta data, conforme Parecer N° 01/2020 de 18/03/2020 do CEED/RS – Conselho Estadual de Educação.

     

     

    Art. 2° - Fica revogado o Decreto N° 1.338 de 23 de setembro de 2020.

     

    Art. 3° - Este Decreto tem seus efeitos retroativos a contar de 01 de outubro de 2020.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2020.

     

     

     

    Márcio Politowski

                                                                       Prefeito Municipal

     

     

                   Jason Paluchowski

    Sec. de Administração e Planejamento

     

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  • Data da Publicação: 13/10/2020 às 15:44 hrs