DECRETO Nº 1321/2020 Altera o Decreto nº 1298, de 03 de abril de 2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Sete de Setembro e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) ”.


  • Número: 1321



  • Ano: 2020



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 1321/2020

     

    Altera o Decreto nº 1298, de 03 de abril de 2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Sete de Setembro e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) ”.

     

    O Prefeito Municipal de Sete de Setembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Lei Orgânica do Município, e

     

    CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

     

    CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

     

    CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

     

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

     

    CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

     

    CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID–19);

     

    CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

     

    DECRETA:


     

    Art. 1º - Fica alterado o Decreto Municipal nº 1298, de 03 de abril de 2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Sete de Setembro e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID–19) ”, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo de dispositivos:


     

    Art. 2° A – Fica vedada a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público e privado, missas, cultos e todas e quaisquer manifestações religiosas, casamento e aniversários, eventos sociais de clubes e afins, bem como o uso, a permanência e a aglomeração de pessoas em cemitérios, praças públicas, parques, e outros similares.

     

    Parágrafo Único – A realização de missas, cultos e todas e quaisquer manifestações religiosas poderão ser liberadas mediante a solicitação por escrito, com indicativos da natureza e comprometimento de obedecer lotação máxima de até 30% (trinta por cento) da capacidade estipulada pelo PPCI (limitando no máximo 30 pessoas) e obedecendo distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes, fazer uso obrigatório de máscara, uso de álcool gel e demais cuidados de prevenção ao COVID-19, o Município poderá deliberar pela autorização, de forma precária e excepcional no prazo de 2 (dois) dias úteis.

     

    Art. 2º B – Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, tanto em estabelecimentos privados quanto públicos pelos funcionários/servidores bem como clientes.

     

    Art. 3º A – O descumprimento a qualquer disposição deste Decreto bem como do Decreto 1292/2020, sem justificativa plausível sujeita o infrator às seguintes penalidades:

     

    I – Pessoa física, primeiramente notificação e, em caso de reincidência, multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a cada reiteração da infração;

     

    II – Pessoa jurídica, primeiramente notificação e, em caso de reincidência, multa de R$ 200,00 (duzentos reais), a cada reiteração da infração, sem prejuízo da sujeição a processo administrativo especial;


     

    Art. 2° - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

     

    Art. 3° - Fica revogado o Decreto Municipal nº 1306 de 30 de abril de 2020.

     

    Art. 4° -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO, 09 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020.


     

    Márcio Politowski

    Prefeito Municipal

         

     

     Jason Paluchowski

    Sec. de Administração e Planejamento


     

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

     


  • Data da Publicação: 10/07/2020 às 10:57 hrs