- 23/01/2023
O Secretário Municipal de Finanças do Município de Sete de Setembro-RS, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul exige dos gestores que seja efetuada a cobrança de tributos municipais (impostos, taxas, contribuições de melhorias, prestação de serviços de maquinas e todas as receitas);
Considerando que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece como requisito essencial a responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos municipais;
Considerando que a Administração Municipal de Sete de Setembro/RS, busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;
NOTIFICA os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal de todos os tributos de competência Municipal (impostos, taxas, contribuições de melhorias, prestação de serviços de maquinas e todas as receitas), e os contribuintes em débitos com a Fazenda Municipal de todos os créditos municipais de natureza tributaria e não tributaria, inscritos em Divida Ativa, para recolherem a referido debito ate 30 (trinta) dias após esta publicação. A ausência de manifestação dos contribuintes enseja ao Município a cobrança dos mesmos pelas vias legais cabíveis.
Os contribuintes poderão comparecer ao Setor de Arrecadação, na Prefeitura de Sete de Setembro, na Rua Edmundo Grassel, 1245, Centro, para quitar e ou parcelar seus débitos e efetuar o pagamento na tesouraria do Município.
A relação de devedores se encontra disponível junto ao Setor de Tributação e Fiscalização, e, por seu caráter personalíssimo, os consulentes não poderão ter acesso a débitos de outros contribuintes, salvo mediante procuração com poderes específicos.
Para mais esclarecimentos, permanece à disposição o Setor de Tributação e Fiscalização, Sete de Setembro – RS, através do telefones 55 3614-2318 ou 3614-2315
Sete de Setembro-RS, 31 de janeiro de 2020.
JONAS PODGORSKI
Secretário Municipal de Finanças.