SETEMBRENSES COM VEÍCULOS EMPLACADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS TÊM DIREITO À TRANSFERÊNCIA GRATUITA

  • Quem sai ganhando é o cidadão setembrense!

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 02/04/2019 às 15:48   |   Imprimir

    Tendo em vista de que estamos no período de pagamento do IPVA, a Administração Municipal de Sete de Setembro comunica que os proprietários de veículos emplacados em outros municípios e que desejam transferir para o Município podem, através da Lei Municipal nº 1120/2019 contar com o ressarcimento dos gastos com a troca de placa de veículo.
  O ressarcimento é de 100% dos custos de transferência do veículo. Além da comodidade de transitar como veículo emplacado no município em que reside, o proprietário também colabora com a receita municipal, pois 50% dos impostos pagos são destinados para o município em que o veículo está licenciado (emplacado).
É importante frisar que o ressarcimento abrange somente a troca de placa de veículo de outro município para Sete de Setembro, não havendo devolução de valores para a transferência de propriedade do veículo.
  Para obter o benefício, os interessados devem procurar a Prefeitura Municipal, preencher o requerimento e apresentar os seguintes documentos: RG ou outro documento de identidade; comprovante de endereço; documento do veículo (CRLV) imediatamente anterior à transferência para o Município; documento do veículo (CRLV) com a transferência efetuada; comprovante de pagamento das despesas junto ao DETRAN; e dados da conta bancária para fins de depósito dos valores.