DECRETO N° 1301/2020 Altera os Art. 4°, 5o e revoga os Art. 6o e 7o do Decreto 1.298 de 03 de abril de 2020.


  • Número: 1301



  • Ano: 2020



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO No 1301/2020
     
    Altera os Art. 4°, 5o e revoga os Art. 6o e 7o do
    Decreto 1.298 de 03 de abril de 2020.
     
    O Prefeito Municipal de Sete de Setembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
    atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Lei Orgânica do Município,
    DECRETA:
    Art. 1o - Ficam alterados o Art. 4° e 5o do Decreto 1.298 de 03 de abril de 2020, quais passam
    a vigorar com a seguinte redação:
     
    CAPÍTULO II
     
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA
    Art. 4o Os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverão voltar ao seu
    funcionamento normal obedecendo as medidas de higienização geral estabelecidas conforme o Art.
    13o do Decreto Municipal 1292/2020.
    Parágrafo Único. Cabe aos titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta
    avaliar a possibilidade de atendimento ao público de maneira reduzida ou expediente interno.
    Art. 5o. A modalidade excepcional de trabalho remoto será obrigatória para os seguintes
    servidores efetivos:
    I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos dos servidores vinculados
    aos serviços essenciais de saúde pública;
    II – gestantes;
    III – doentes crônicos, como cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes
    respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos
    imunodepressores e quimioterápicos, etc.
    Art. 2o - Ficam revogados os Art. 6° e 7o do Decreto 1.298 de 03 de abril de 2020.
    Art. 3° - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento,
    de acordo com a situação epidemiológica do Município.
    Art. 4° - Este Decreto entra em vigor no dia 17 de abril de 2020.
    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO, AOS 16 DIAS DO MÊS
    DE ABRIL DE 2020.
     
    Márcio Politowski
    Prefeito Municipal
     
    Jason Paluchowski
    Sec. de Administração e Planejamento


  • Data da Publicação: 16/04/2020 às 14:52 hrs


  • Anexos