DECRETO N° 1301/2020 Altera os Art. 4°, 5o e revoga os Art. 6o e 7o do Decreto 1.298 de 03 de abril de 2020.
Número: 1301
Ano: 2020
Tipo: Decreto
- DECRETO No 1301/2020Altera os Art. 4°, 5o e revoga os Art. 6o e 7o doDecreto 1.298 de 03 de abril de 2020.O Prefeito Municipal de Sete de Setembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso dasatribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1o - Ficam alterados o Art. 4° e 5o do Decreto 1.298 de 03 de abril de 2020, quais passama vigorar com a seguinte redação:CAPÍTULO IIDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETAArt. 4o Os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverão voltar ao seufuncionamento normal obedecendo as medidas de higienização geral estabelecidas conforme o Art.13o do Decreto Municipal 1292/2020.Parágrafo Único. Cabe aos titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indiretaavaliar a possibilidade de atendimento ao público de maneira reduzida ou expediente interno.Art. 5o. A modalidade excepcional de trabalho remoto será obrigatória para os seguintesservidores efetivos:I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos dos servidores vinculadosaos serviços essenciais de saúde pública;II – gestantes;III – doentes crônicos, como cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentesrespiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentosimunodepressores e quimioterápicos, etc.Art. 2o - Ficam revogados os Art. 6° e 7o do Decreto 1.298 de 03 de abril de 2020.Art. 3° - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento,de acordo com a situação epidemiológica do Município.Art. 4° - Este Decreto entra em vigor no dia 17 de abril de 2020.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO, AOS 16 DIAS DO MÊSDE ABRIL DE 2020.Márcio PolitowskiPrefeito MunicipalJason PaluchowskiSec. de Administração e Planejamento
- Data da Publicação: 16/04/2020 às 14:52 hrs